A autorização, válida por um ano, amplia o mercado para milhares de produtores que antes só podiam vender dentro do próprio estado. A medida também estabelece critérios de rastreabilidade e qualidade para garantir a segurança dos alimentos.
Brasília – O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.408, que autoriza, de forma excepcional e temporária, a comercialização interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, mel e ovos in natura. A medida atende a uma demanda antiga de pequenos e médios produtores que possuem registro em serviços de inspeção municipal (SIM).
A autorização, válida por um ano, amplia o mercado para milhares de produtores que antes só podiam vender dentro do próprio estado. A medida também estabelece critérios de rastreabilidade e qualidade para garantir a segurança dos alimentos.
Segundo a chefe da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos do Ministério da Agricultura, Ana Flávia Rodrigues, o decreto representa um avanço significativo para o setor agropecuário.
“Essa medida é um avanço para os produtores que antes estavam restritos à venda dentro de seus estados. Agora, com a autorização excepcional, milhares de pequenos e médios empreendedores do campo terão mais oportunidades de negócios, garantindo produtos seguros e fiscalizados para todo o Brasil”, afirma Ana Flávia
Os produtos destinados à venda interestadual deverão cumprir exigências como: registro em serviços de inspeção, rótulo com informações de rastreabilidade e atendimento a critérios microbiológicos e higiênico-sanitários estabelecidos na legislação. Além disso, a fiscalização será realizada pelos órgãos competentes de cada estado e município, garantindo a conformidade dos produtos.
O decreto entra em vigor imediatamente e a autorização valerá até março de 2026.


